FONTE: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=71580
Ao reformar decisão de juiz, a 4ª Câmara Cível do TJ/MA ordenou que o magistrado fosse aprender Direito Processual Civil.
O caso trata de uma apelação cível interposta por Júlio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor do Estado do MA contra sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URV's, devidamente atualizado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 022957 / 2007 - SÃO LUÍS
"UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA."
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
Apesar de estar tranquila em relação a prova q fiz, nao consigo largar seu blog. Caramba!!!! sinistra esta informação hein? diante de tanta coisa que a gente vê nos processos, tantas decisões bizarras... Pelo menos há esperança!!!!
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