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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 6 de dezembro de 2008

INSCRIÇÃO - julgados

Ementa PCA/089/2007. Inscrição de Bacharel indeferida - Processo de inidoneidade moral reconhecido - Reabilitação criminal concedida - Restrições mantidas - Inadimissibilidade. É inadmissível manter as restrições de inidoneidade moral contra Bacharel condenado em processo criminal que teve julgado favorável processo de reabilitação, conforme permite o art. 8º, § 4º do EOAB, ainda mais quando não existiu contra ele qualquer outro processo que pudesse manter dúvida relacionada a sua idoneidade moral. Provido o recurso para afastar a inidoneidade moral e devolver o processo para análise dos demais requisitos indispensáveis à inscrição nos quadros da OAB.

EMENTA 24/2007/OEP. R E P R ESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. VÍCIO DETECTADO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. CANCELAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA SEDE DA SECCIONAL EM QUE PRESTADO O EXAME DE ORDEM E FEITA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEVE SER FEITA DE FORMA A NÃO DEIXAR DÚVIDA QUANTO A SUA VERACIDADE. EVIDÊNCIAS DE DOMICÍLIO NA SEDE SECCIONAL EM QUE CONCLUÍDO O BACHARELADO, ONDE FORAM PRESTADOS QUATRO EXAMES DE ORDEM COM REPROVAÇÕES. CONCOMITÂNCIA DE INSCRIÇÃO NO QUINTO EXAME (AGO/99) COM O REALIZADO NA SECCIONAL REPRESENTADA. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL PERANTE A SECCIONAL DE ORIGEM

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