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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 13 de dezembro de 2008

SIMULADA 37º 392

OABPR – DEZ/06
Assinale a alternativa CORRETA:

a) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
b) a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer momento.
c) não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
d) as confidencias feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, ainda que não autorizado pelo constituinte.

5 comentários:

Anônimo disse...

LETRA B. ART 9º CODIGO DE ETICA.

Professor Morgado disse...

SIMULADA 37º 392 letra B

Anônimo disse...

Professor! Não entendi porque é essa a resposta! Com o fim da causa, tenho que devolver os valores recebidos? E o trabalho realizado até aquele momento? Como fica?

Anônimo disse...

É verdade professor, depois de todo trabalho do profissional advogado, digo tem que ficar a baila devolvendo tudo para o cliente se tornando refén dele é claro! Abraços J.Renato.

Professor Morgado disse...

O valores referidos são os que DECORREM do mandato, como o recebimento de valores referentes a aluguel de imóveis em um inventário.

Não se refere aos honorários contratados.

Abraços
Feliz Natal.