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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 13 de dezembro de 2008

SIMULADA 37º 395

CEARÁ JULHO/2002

A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.


TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008

3 comentários:

Anônimo disse...

Alternativa C?

Acho que essa seria a resposta...

Professor Morgado disse...

SIMULADA 37º 395 letra C

Unknown disse...

Letra C é com certeza a resposta correta, com base no art. 28,inc. VIII do EAOAB.

Amigo professor, se possível, Gostaria que fizesse um comentário sobre a Conferência Nacional dos Advogados. Desde já meu cordial obrigado!!