A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias
(A) é de livre estipulação entre cliente/advogado, desde que contratada por escrito.
(B) enseja manifestação e autorização do Tribunal de Ética Profissional.
(C) encontra-se dentro dos parâmetros do contrato quota litis.
(D) é tolerada em caráter excepcional e desde que contratada por escrito.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra c
10 Honorários (2/09) resposta letra D
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