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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 4 de julho de 2009

12 Honorários (2/09)

Túlio e Telêmaco estabeleceram parceria para o patrocínio de causa em favor de Cervantes, tendo sido contratados, por escrito e com valor fixo, os honorários advocatícios. O patrocinado se recusa a honrar a avença estabelecida, alegando que deseja revogar os poderes concedidos a Túlio, permanecendo o patrocínio do outro profissional. Telêmaco, em decorrência do grau de amizade com o devedor, deseja continuar a relação cliente/advogado e não cobrar o seu quinhão, pelo menos por agora. À luz dos regramentos ético-disciplinares em vigor
(A) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores.
(B) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores.
(C) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente.
(D) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.

2 comentários:

Anônimo disse...

letra A

Professor Morgado disse...

12 Honorários (2/09) resposta letra C