novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 30 de agosto de 2009

14 Honorários (2/09)

OABMT AGO 2004
Túlio e Telêmaco estabeleceram parceria para o patrocínio de causa em favor de Cervantes, tendo sido contratados, por escrito e com valor fixo, os honorários advocatícios. O patrocinado se recusa a honrar a avença estabelecida, alegando que deseja revogar os poderes concedidos a Túlio, permanecendo o patrocínio do outro profissional. Telêmaco, em decorrência do grau de amizade com o devedor, deseja continuar a relação cliente/advogado e não cobrar o seu quinhão, pelo menos por agora. À luz dos regramentos ético-disciplinares em vigor:
a) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores;
b) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores;
c) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente;
d) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.


2 comentários:

Anônimo disse...

Entendo ser a letra C, pelo art 15 do EAOAB.
Roberta

Professor Morgado disse...

mandou bem, beta.

Quest. 14 Honorários (2/09) resposta letra C