OABRO-MAR/07-43º Exame
Para o advogado, NÃO constitui infração disciplinar:
A ( ) Fazer, em nome do constituinte, imputação a terceiro de fato definido como crime, somente em caso de necessidade para elaboração da defesa.
B ( ) Receber valores, da parte contrária ou de terceiros, relacionados com o objeto do mandato atender interesses do cliente, ainda que este não tenha autorizado.
C ( ) Praticar reiteradamente, em sua residência, com amigos, ainda que de forma reiterada, a prática de jogo de azar.
D ( ) Eximir-se de publicar na imprensa,de forma desnecessária, ainda que a pedido de seu cliente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes.
AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
Fala Morgado.
Resposta letra "D".
Obs: Michel borracha fraquíssima.
D
eximir...
logo letra D
letra d
11 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09) resposta letra D
KKKKK...
Meu amigo e câmera das aulas telepresencias, Michel, é borracha forte... é que eu só implico com quem eu gosto... estagiário, por exemplo...rsss
Mas não pude deixar de gargalhar ao ler isso... Abraços a todos
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