OABSP 131 DEZ 2006
O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga
Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
Letra D, professor.
De acordo com o artigo 34, XXI c/c 37, parágrafos 1 e 2 do EAOAB/RJ.
letra D
letra d
letra d
2 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09) resposta letra D
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