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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Quest. 4 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
Por cometimento de crime infamante, em território sob a jurisdição da Subsecção de Sorocaba, onde se encontrava inscrito, o advogado Tertuliano sofre a pena de exclusão prevista no EAOAB. Desejando postular pedido de revisão da sanção, dirigirse-á
(A) ao Pleno do Conselho Federal.
(B) à segunda Câmara do Conselho Federal.
(C) ao Conselho Seccional.
(D) ao Tribunal de Ética e Disciplina com competência ratione loci.

COM O AMIGO E PROFESSOR FÁBIO ALVES

5 comentários:

LUIZA disse...

LETRA c, mas não encontrei no Estatuto nem no Reg Geral

Unknown disse...

letra D ?

Marcia Principe disse...

letra c

Marcia Principe disse...

Luiza, boa tarde! vai no art. 61 do CED que fala sobre a revisão do processo disciplinar que te remeterá ao art. 73 par. 5º do Estatuto ... dá uma lidinha ...

Professor Morgado disse...

Obrigado por ajudar minha amiga Luiza, Marcinha. Adoro quando os blogueiros interagem!!!!

4 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09) resposta letra C