A publicidade da advocacia deve ser feita obedecendo as seguintes regras:
a) o anúncio publicitário pode ser feito em rádio e pela televisão, desde que conste o nome completo do advogado e o número de inscrição na OAB e seja veiculado de forma moderada.
b) o anúncio publicitário pode fazer menção a cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido o advogado.
c) o anúncio publicitário pode fazer referência a valores dos serviços profissionais e a forma de pagamento, a fim de facilitar o acesso do cliente.
d) publicações versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de escritório e especificação de especialidades profissionais, somente podem ser fornecidas a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
letra A
Letra D
Cislene,
radio e tv são veículos proibidos. Vide Provimento 94/00 e CED
Quest. 4 PUBLICIDADE (2/09) resposta letra D
letra D ... salvo engano, art. 5º e seus incisos do provimento 94 e art. 28, 29 e 30 do CED ...
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