O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
TURMA DE EXERCÍCIOS – MANHÃ – 11 DE AGOSTO DE 2009
NITERÓI – NOITE – 14 DE AGOSTO DE 2009
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
LETRA B
LUCIANA
lU, VC TEM DE LER NOVAMENTE A PARTE REFERENTE A SIGILO PROFISSIONAL POIS TEM ERRADO ESSE TÓPICO.
arts. 25 a 27 do CED. Depois refaça as questões.
Bjs
Quest. 4 SIGILO-CED (2/09) resposta letra C
letra C
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