O sigilo profissional
(A) não pode ser preservado em depoimento judicial.
(B) pode ser utilizado em favor do cliente, nos limites da necessidade da defesa, independentemente da autorizaçãodo mesmo.
(C) poderá ser violado pelo advogado quando se vê gravemente ameaçado em sua honra.
(D) por ser inerente à profissão, nunca poderá ser violado pelo advogado.
NITERÓI – MANHÃ – 14 DE AGOSTO DE 2009
TURMA DE EXERCÍCIOS – MANHÃ – 15 DE AGOSTO DE 2009
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
LETRA D
LUCIANA
EXISTEM EXCEÇÕES SIM, LU.
Quest. 5 SIGILO-CED (2/09) resposta letra C
letra c
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