novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Quest. 9 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
Um advogado que reteve os autos após o prazo que lhe foi concedido para ter vistas dos mesmos, somente vindo a devolvê-los após ter sido intimado por telefone, comparece em juízo, justificando que tal retenção não implicou em prejuízo para qualquer das partes, mesmo porque se tratava de feito arquivado, do qual pretendia apenas extrair cópias. O MM. Juiz, não aceitando a justificativa apresentada, oficiou ao Tribunal de Ética e Disciplina, para a instauração de processo disciplinar, que decidiu
(A) pela improcedência da representação porque não se configurou o abuso na retenção dos autos, pois, além de se tratar de feito judicial arquivado, não houve prejuízo para as partes.
(B) pelo arquivamento da representação, por não ser o MM. Juiz parte legítima para oferecê-la.
(C) pela procedência da representação, porque cabia ao advogado zelar pela devolução dos autos, dentro do prazo processual que dispunha para tanto.
(D) pela procedência da representação, porque o MM. Juiz considerou a conduta do advogado abusiva.

Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga

5 comentários:

LUIZA disse...

letra C

Unknown disse...

letra d

Marcia Principe disse...

letra c

Professor Morgado disse...

9 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09) resposta letra A

Marcia Principe disse...

é verdade ... tem que ser mais prudente ao ler o enunciado da questão e saber interpreter a resposta ... juro que fiquei na dúvia!!