Os Exames da OAB/RJ elaborados pelo Prof. Nahim Murad exemplificaram por mais de uma dezena de vezes o conceito de LIDE TEMERÁRIA.
O advogado
JUNTA-SE AO CLIENTE para obter vantagem, falseando a verdade, induzindo o juízo a erro e alterando a verdade dos fatos.
Abaixo, os enunciados:
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
Sabendo que o cliente recebeu seu crédito e que o devedor perdeu o comprovante do pagamento da dívida respectiva, o Advogado aceita o patrocínio e propõe ação de cobrança daquele “crédito” em face do pretenso “devedor”.
DEZ/2004
Em conseqüência de acidente de veículos provocado por JOSÉ DA SILVA, este pagou a CARLOS ALBERTO, em composição amigável, a quantia de R$6.000 (seis mil reais) pelos danos materiais causados no veículo de Carlos Alberto, que deu quitação do que lhe era devido. Passados 4(quatro) meses, CARLOS ALBERTO consultou o Advogado ANTÔNIO BENÍCIO e este, mesmo sabendo daquele pagamento e na condição de Advogado de Carlos Alberto, ingressou em Juízo com uma Ação de Ressarcimento de danos por acidente de veículos em face de JOSÉ DA SILVA, pleiteando a indenização de R$6.000,00(seis mil reais) pelos danos materiais causados no veículo de Carlos Alberto.
MARÇO/2004
O advogado ingressar em juízo com uma ação de rescisão de um contrato que não foi firmado com o réu;
DEZ/03
ingressou com uma reclamação trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já havia recebido da empresa de que ele fora dispensado.
No mesmo sentido:
Propor Reclamação Trabalhista, pleiteando o pagamento das verbas resilitórias em nome de seu Cliente-empregado dispensado pela empresa e que recebeu da mesma todas as verbas trabalhistas devidas.;
Um Advogado, mesmo sabendo que o empregado, dispensado sem justa causa, havia recebido do empregador todas as verbas resilitórias que lhe eram devidas, aceitou procuração daquele empregado e ingressou com Reclamação Trabalhista pleiteando o pagamento das mesmas verbas já recebidas. Pergunta-se: Como se denomina tal procedimento daquele Advogado?
O Advogado MARCELO DOS ANJOS, sabendo que José da Silva foi demitido da empresa em que trabalhava e da qual recebeu todas as verbas resilitórias que eram devidas pela dispensa, aceitou procuração de José da Silva e ingressou com Reclamação Trabalhista, pleiteando o pagamento das mesmas verbas resilitórias, alegando que não foram pagas.
AGOSTO/2002
José da Silva alugou imóvel seu a Ricardo Xavier, que nele passou a residir. Vencido o prazo da locação, esta continuou por prazo indeterminado. Após 4 ( quatro ) anos de locação, José da Silva, assistido pelo advogado Marcos Vinícius, tentou obter de Ricardo Xavier a revisão do aluguel do imóvel locado, não logrando êxito. Agora, José da Silva constitui o advogado Pedro Costa que ingressa em juízo com ação de despejo por falta de pagamento, em face de Ricardo Xavier, que está em dia com suas obrigações contratuais.
No mesmo sentido
O Advogado RICARDO ROCHA, constituído por Pedro dos Anjos e em nome deste, ingressou em juízo com uma Ação de Despejo por falta de pagamento em face de Marcelo Barros (locatário do imóvel de Pedro dos Anjos), sabendo que este encontrava-se em dia com todos as suas obrigações contratuais.
DEZEMBRO/2001
Quando o Advogado, de acordo com seu Cliente, altera a verdade dos fatos ao propor uma ação.;
AGOSTO/2001
Após receber o crédito, sem devolver o título respectivo (Nota Promissória), o “credor” (representado por seu advogado) propõe Execução por Quantia Certa em face do emitente do referido título
MARÇO/2001
José da Silva firmou contrato de prestação de serviços com Manoel dos Santos, cujo valor total era de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No curso do contrato, Manoel dos Santos pagou a José da Silva parcelas totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Terminado o serviço contratado, Manoel dos Santos não pagou seu débito e José da Silva constituiu o Advogado ALBERTO SANTANA, que ingressou em juízo com ação contra Manoel dos Santos, cobrando deste a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos serviços prestados.
MARÇO/2000
Propor uma ação cobrando uma dívida já quitada, porque sabe que o “devedor” não possui o comprovante (recibo) de pagamento daquela dívida.;