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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 7 de março de 2008

notícia - INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO

Expressões fortes contra juiz, usadas por advogado no exercício da profissão, não constituem crime contra a honra

O STJ dá habeas corpus a profissional da Advocacia que fez críticas contra uma magistrada do Trabalho. Representação do advogado usa, entre outras, as expressões "maldosa autoridade coatora, de forma torpe, vã e inusitada, fruto de quem não leu o processo".

FONTE: Espaço Vital

Expressões fortes contra juiz, usadas por advogado no exercício da profissão, não constituem crime contra a honra
As expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pelo instituto da imunidade, previsto no artigo 7º da Lei n] 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que concedeu habeas-corpus a um advogado para trancar a ação penal movida contra ele sob a acusação de suposto crime contra a honra de uma magistrada. Houve um voto vencido - o que, na prática, não altera a concessão da ordem de trancamento da ação penal.

Apesar de reconhecerem a imunidade do advogado pelas expressões proferidas durante a defesa de um cliente, os ministros da 5ª Turma enfatizaram que o advogado pode responder em caso de excesso. “Eventuais excessos no exercício da citada prerrogativa profissional estão, de acordo com o mesmo dispositivo legal (Lei nº 8.906/94), sujeitos às sanções disciplinares que serão aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima.
(...)
(clique no título para acessar o restante da matéria)

3 comentários:

Unknown disse...

Professor como sempre as suas "noticias" são fundamentais.
Estou ficando nervosa pois soube que a prova esta prevista para o dia 11 de maio.
Agradeço o espaço que nos é dado para postar comentarios e fazer perguntas.
Que a turma da manhã de 2008 seja bem sucedida nesta fase!
Abraços

Anônimo disse...

Professor, lí hoje no site da OAB-RJ que a prova do 35° Exame será realizada no dia 18 de maio. A princípio a prova ocorreria no dia 11 de maio, mas em razão do Dia das Mães, ele transferiram a 1ª fase para 18/05/08. A segunda fase será realizada em 29/06/08.
Como ficará o conteúdo programático? Sei que vc não trabalha na administração do Curso Fraga, mas não consegui informação de ninguém lá (e olha que já liguei várias vezes).
No último sábado recebemos um calendário que informava que as aulas da 1ª fase iam até 30 de maio. E agora? Como iremos repor as aulas???
Desculpe enchê-lo de perguntas, mas como vc fala ESTOU SOB PRESSÃO TOTAL!!! rs...
Beijos,

Flavia.

PS: Ufa!!!! Adorei sua aula!!!

Professor Morgado disse...

Flávia, infelizmente não sei responder essas questões administrativas, mas fique certa que a equipe do Curso Fraga está se empenhando para que não haja nenhum tipo de prejuízo aos alunos.
O edital está previsto para 1º de Abril.

Camille, a data do exame foi alterada.

Abraços.