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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 16 de março de 2008

simulada 33 - incompatibilidade e impedimento



A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:

A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.

8 comentários:

Anônimo disse...

não estou conseguindo ver as respostas, para verificar onde estou acertando ou errando.
Abs
Vilma

Professor Morgado disse...

Querida Vilma, respondi seu questionamento sobre a prova de São Paulo sobre inscrição e solicitei naquele comentário que me enviasse e-maila fim de facilitar alunas que, como vc, postam comentários e pedem as respostas.

Como disse naquela oportunidade, tenho a nítida impressão que essas questões não interessam, já que estão a tanto tempo sem resposta e vc é a primeira a solicitar... Terei imenso prazer em enviar o que deseja e facilitar seus estudos.

Obrigado pelos comentários. Isso ameniza minha "carência", rs...

Grande beijo para vc e no aguardo de sua mensagem eletrônica.

Anônimo disse...

Mestre, estamos com sede de respostas...kkkk...envie-nos respostas sobre essas questões de incompatibilidade de impedimento para conferirmos e otimizarmos nossos estudos... SRN

Professor Morgado disse...

SIMULADA 33 - C

Que papo é esse de "após comunicação a OAB..." INCOMPATIBILDIADE é INCOMPATIBILIDADE!!! Lei federal, obrigatoriedade sem exceção...

Abraços Vilma e SRN...

Jorge Luis disse...

A parte mais difícil de Deontologia, sem dúvida é que abrange as sanções sofridas pelos advogados, e estas questões sobre impedimento e proibição, o problema está nas excessões que nos confunde, por favor, se possível mande-me algo que esclareça melhor, meu e-mail é:jocovianna@gmail.com
Att,
Jorge Luis Aluno do Curso Fraga.

Professor Morgado disse...

Infelizmente, Jorge, não costumo atender solicitações dessa natureza. Procure no BLOG pois existem vários julgados, questões e matérias dobre as exceÇões.

Abraços

Anônimo disse...

c !!

Anônimo disse...

ANNÔNIMO NÃO FUI EU !! RSRS

Acertei !!!!