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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 12 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 108 MISCELÂNIA-PARANÁ



OABPR – ABR/07
Ética na Advocacia
Assinale a alternativa CORRETA
:
a) os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro,
nos órgãos competentes, quando visados por advogados ou contadores.
b) cancela-se a inscrição do advogado, que assim o requerer ou ex-ofício, que passar a exercer em caráter
temporário atividade incompatível com o exercício da advocacia.
c) o advogado pode ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que
separam a parte reservada, como também nas salas e dependências de audiências, secretarias e cartórios, sem a
necessidade de prévia autorização do Magistrado ou do Serventuário de Justiça.
d) o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante 15 (quinze) dias seguintes à notificação da renúncia,
a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

2 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA 36º 108 letra C

Aline Poubel disse...

essa ja é figurinha repetida né?