As normas sobre publicidade de advogados estão reguladas no Código de Ética e Disciplina, Resolução n.o 02/92 do TED OAB SP * e Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal. A inclusão do nome de estagiários em placa indicativa de escritório, juntamente com o(s) do(s) advogado(s),
(A) não sofre qualquer tipo de limitação ético-estatutária.
(B) só é autorizada se os estagiários fizerem parte do quadro societário da Sociedade de Advogados.
(C) é vedada pelo regramento ético-estatutário.
(D) só poderá ocorrer com a autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.
*não liguem para a resolução referida!!
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 36º 146 letra C
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