O indeferimento liminar da representação disciplinar ocorre quando
(A) temos a extinção, sem qualquer instrução procedimental ou apreciação de mérito, por ausência dos pressupostos legais de admissibilidade.
(B) temos a extinção sem julgamento do mérito por determinação do relator do processo disciplinar.
(C) o Presidente da Seccional da OAB, após a defesa prévia, acolhendo manifestação do relator, põe fim ao processo,
com julgamento do mérito, determinando seu arquivamento.
(D) após apresentada a defesa prévia, o relator determina o arquivamento, com julgamento do mérito.
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
Acho que é "a"
LETRA A. LUCIA.
LETRA A
Marquei D... Pelo visto errei!
Professor, por favor, quando puder, divulgue o gabarito!
ok, raquel...
SIMULADA 36º 184 letra C
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