novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 86 desagravo



QUESTÃO 10 – OAB/RJ – CESPE 01/08 – EXAME 35
Acerca do desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue os itens subseqüentes.

I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa.
III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.
IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

Assinale a opção correta.

A Apenas o item III está certo.
B Apenas os itens I e III estão certos.
C Apenas os itens II e IV estão certos.
D Todos os itens estão certos

4 comentários:

Anônimo disse...

SERIA LETRA "B" MEU CARO

Anônimo disse...

Essa é B!

Professor Morgado disse...

Essa é mole... parabéns aos dois,

SIMULADA 36º 86 letra B

Aline Poubel disse...

acertei