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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

NOTÍCIA - "Google das leis"

"Google das leis" vai facilitar busca na legislação

Um grupo que reúne técnicos de 12 organismos federais, como o Senado, o Superior Tribunal de Justiça, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Justiça, está desenvolvendo uma ferramenta de buscas na internet que vai varrer sites do poder público para encontrar, de maneira simples e direta, leis, normas, decretos, projetos de leis e jurisprudências.

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3 comentários:

Professor Morgado disse...

" Google das leis" vai facilitar busca na legislação
Um grupo que reúne técnicos de 12 organismos federais, como o Senado, o Superior Tribunal de Justiça, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Justiça, está desenvolvendo uma ferramenta de buscas na internet que vai varrer sites do poder público para encontrar, de maneira simples e direta, leis, normas, decretos, projetos de leis e jurisprudências.
O serviço, que se chamará LexML e será de livre acesso, permitirá localizar os textos por meio de seu número, pelo nome, pela data ou até pelo apelido. Assim, uma buscar por "11.340", "Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher", "7 de agosto de 2006" e "Lei Maria da Penha" apontaria, nos resultados, para a lei que torna mais rigorosa a punição contra agressão às mulheres.
A expectativa é que a primeira versão do "Google das leis" esteja disponível em novembro, no endereço eletrônico www.lexml.gov.br (ele já existe, mas atualmente traz informações sobre o projeto). O objetivo é que já nessa versão seja possível buscar mais de 1 milhão de registros - todas as leis, projetos de leis e jurisprudências federais dos últimos 20 anos, desde a homologação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Numa etapa posterior, as legislações estaduais e municipais também deverão ser incluídas.
"Imagine que um cidadão quer informações sobre a lei seca. Hoje, basicamente, ele vai ao Google e faz a pesquisa e lá obtém 100 mil registros, embora só exista uma lei. A proposta do LexML é que ele encontre uma página que vai gerar links para páginas do Diário Oficial, do Senado, da Câmara e do Ministério da Justiça, onde a lei estiver disponível", afirma o analista de informática legislativa do Senado Federal João Lima, que lidera a execução do LexML. "O cidadão vai encontrar informações categorizadas da lei, no original, com as transformações por que ela passou ao longo do tempo, até a versão atualizada."
A intenção da equipe responsável pelo serviço é que, a partir do primeiro semestre de 2009, a base de dados do LexML contenha legislações, jurisprudências e proposições legislativas anteriores a 1988, ou seja, que facilite a busca de mais de 10 milhões de registros. Também devem ser incluídas leis dos maiores municípios do país e dos Estados. Para que isso ocorra, as cidades têm de usar um software desenvolvido pelo INTERLEGIS (Comunidade Virtual do Poder Legislativo) com apoio do PNUD: o módulo Provedor de Dados do LexML. "A partir do próximo ano, vamos ter 100% das leis federais e algumas estaduais e municipais - para aqueles que usam o SAPL [Sistema de Apoio ao Processo Legislativo] a integração será bastante tranqüila", diz Lima. No site do LexML vai haver um formulário de adesão para órgãos da administração pública direta e indireta, que poderão enviar perfis e baixar o módulo Provedor de Dados do LexML.
A consulta no sistema é simples. A página inicial é limpa e dá bastante destaque ao logotipo do serviço e ao campo para busca (foto acima). Quando o usuário aciona a consulta, aparece uma segunda tela, com os resultados relacionados às palavras ou aos números que ele digitou (como data, tipo de documento e abrangência - federal, estadual ou municipal). Ao clicar no link que está procurando, o internauta é levado a uma nova página, em que poderá encontrar o registro com a data de publicação, versão original, publicada no Diário Oficial da União. Há ainda links para a lei em outras esferas do governo federal, a lei em outras línguas, se houver, retificações e a versão atualizada da lei, levando em consideração todas as alterações pelas quais ela passou ao longo dos anos.
"Decreto, lei, medida provisória, jurisprudência... O que o usuário quiser ele vai encontrar em um único ponto de acesso, a partir dessa página de resultado, que vai trazer os links possíveis", afirma Lima. "Hoje, no Brasil, não existe nenhum site que faça esse serviço. E é realmente algo bem simples. O esforço, comparado com o benefício, é muito pequeno."
O grupo de técnicos envolvidos no projeto chama-se Comunidade TI Controle. A idéia surgiu em 2000, mas só começou a ser tocada a partir deste ano. Como não tem um orçamento exclusivo, o serviço terá uma rede de computadores que vai crescendo conforme a necessidade de ampliação do banco de dados. O site não é vinculado diretamente a nenhum órgão.
Além de apoiar a execução do sistema SAPL, o PNUD participa do LexML com contribuições técnicas para o trabalho. Ambos compõem o projeto Rede de Integração e Participação Legislativa.
http://www.estrategianaadvocacia.com.br/noticias2.asp?id=3792

Anônimo disse...

Isso vai ser ótimo! facilitar a procura dos decretos, leis complementares! se bem que acha tudo no site do governo...

Professor Morgado disse...

vamos ver se vai dar certo, né... a idéia parece boa.

Abraços