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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

SIMULADA 37º 287

Marque a opção CORRETA:
A falta de correição no linguajar jurídico pelo advogado, além de caracterizar infração ética, também implica em:
a) Ofensa à dignidade da justiça e do poder jurisdicional.
b) Comprometimento processual sujeito a ressarcimento de danos.
c) Ofensa a OAB e desmoralização da classe dos advogados.
d) Falta de educação, moral, civil e jurídica.

4 comentários:

Fernanda disse...

acho que é a letra A...

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Professor Morgado disse...

Essa é uma pergunta meio "zen" mesmo...

SIMULADA 37º 287 letra B

Anônimo disse...

essa vcê me pegou, eu diria que era a C