Constitui atividade privativa de advocacia
a) a postulação perante os juizados de pequenas causas e a Justiça de Paz.
b) a impetração do habeas corpus e do habeas data.
c) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
d) a defensoria pública e a docência acadêmica.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Parecia fácil. Mas fiquei na dúvida... Acho que é d.
Paulinha,
essa é mole...
Não tem juízes, e promotores dando aula tb? Então, não pode ser PRIVATIVO da advocacia, tão somente...
SIMULADA 37º 295 letra C
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