Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público comissionado, demissível "ad nutum" para exercer em Brasília - DF, a função de diretor jurídico de uma autarquia federal.
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,
a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição
TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra A???
aRT.1º, II, amigo anônimo.
Não poderá tomar posse se não for advogado.
SIMULADA 37º 296 letra B
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