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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

SIMULADA 37º 313 CESPE

Considere-se que determinado advogado tenha sido representado perante uma das turmas disciplinares por não ter prestado a um cliente seu contas de quantia recebida ao término da causa deste.
Nessa situação, após o devido processo legal, o advogado poderá
A ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária.
B não ser punido, desde que alegue situação de penúria, devidamente comprovada nos autos.
C sofrer pena de censura, desde que restitua, de pronto, ao cliente a quantia indevidamente recebida.
D ser suspenso pelo prazo máximo de 12 meses, além de ter de quitar seu débito para com o cliente.



TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

2 comentários:

Anônimo disse...

Acho que é C..

Professor Morgado disse...

Paulinha,

TRÊS EXCEÇÕES na aplicação da pena de suspensão, sendo elas:

XXI-prestação de contas
XIII - pagamento a OAB
XXIV - inépcia profissional

nesses casos a SUSPENSÃO FICA CONDICIONADA A TERMO, podendo ultrapassar 12(doze) meses.

Não se esqueça, é bem frequente nas questões sobre INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES.

Bjs

SIMULADA 37º 313 letra A