Considere-se que determinado advogado tenha sido representado perante uma das turmas disciplinares por não ter prestado a um cliente seu contas de quantia recebida ao término da causa deste.
Nessa situação, após o devido processo legal, o advogado poderá
A ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária.
B não ser punido, desde que alegue situação de penúria, devidamente comprovada nos autos.
C sofrer pena de censura, desde que restitua, de pronto, ao cliente a quantia indevidamente recebida.
D ser suspenso pelo prazo máximo de 12 meses, além de ter de quitar seu débito para com o cliente.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Acho que é C..
Paulinha,
TRÊS EXCEÇÕES na aplicação da pena de suspensão, sendo elas:
XXI-prestação de contas
XIII - pagamento a OAB
XXIV - inépcia profissional
nesses casos a SUSPENSÃO FICA CONDICIONADA A TERMO, podendo ultrapassar 12(doze) meses.
Não se esqueça, é bem frequente nas questões sobre INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES.
Bjs
SIMULADA 37º 313 letra A
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