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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

SIMULADA 37º 315 CESPE

Sebastião, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ, se viu afrontado por sua cliente, que o acusava da prática de crime que ela cometeu. Em defesa própria, Sebastião revelou segredo profissional, provando que não era culpado.
Nessa situação hipotética, a conduta de Sebastião

A) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, sem exceções.
B) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo apenas na hipótese de grave ameaça ao direito à vida.
C) foi lícita, pois não constitui obrigação do advogado observar o sigilo profissional.
D) foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo.

2 comentários:

Fernanda disse...

letra B?

Professor Morgado disse...

lEWMBRE-SE DAS EXCEÇÕES DO DEVER DE SIGILO...

SIMULADA 37º 315 letra D