OABRS AGO 2002
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
(A) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia.
(B) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia.
(C) o exercício da advocacia não é incompatível com as atividades de gerência de instituição financeira, desde que em causa própria.
(D) o exercício de atividade incompatível com a advocacia acarreta a nulidade dos atos praticados pelo advogado que estiver em tal condição.
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
art4 do estatuto
letra d
"D" fácil...
Acertei, letra "D"
essa é moleza, né pessoal...
SIMULADA 37º 399 letra D
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