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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

GAB. EXTRA-OFICIAL DO CURSO FRAGA – PROVA BETA

Acesse o campo comentários dessa mensagem e obtenha o gabarito extra-oficial das 100 questões do caderno BETA.

O gabarito prévio foi elaborado pela equipe de professores do Curso Fraga.

3 comentários:

Professor Morgado disse...

Gabarito Extra Oficial do Curso Fraga - 1ª Fase 37º Exame - PROVA BETA

DEONTOLOGIA JURÍDICA - PROF. ROBERTO MORGADO

01) B - art.39 do Regulamento Geral
02) D - art.7º, inciso VI, “a” do EOAB
03) B - art.7º, inciso XIII do EOAB
04) B - art.146 do Regulamento Geral
05) B - art. 36, inciso II do CED
06) D - art. 51, § 3º do CED
07) B - art. 14, 15 e 16 do CED
08) A - art.17, 18, 19 e 20 do CED
09) C - art. 27 do CED
10) C - art. 13 do EOAB

DIREITO INTERNACIONAL - PROF. VITOR MARCELO

11) C - Doutrina
12) C - arts.49 inciso I e 84 incisos. IV e VIII da Constituição Federal Brasileira.

DIREITO CONSTITUCIONAL - PROFs. ANA CLAUDIA SANT’ANNA / RAFAEL MACHADO

13) D - art.5 inciso LXXI da Constituição Federal Brasileira
14) A - art. 14, §6º e 7º da Constituição Federal Brasileira e lei complementar 64 de 1990
15) C - art.103 - A, §1º da Constituição Federal Brasileira
16) C - art. 85 inciso VII da Constituição Federal Brasileira
17) B - art.102, §2º da da Constituição Federal Brasileira
18) D - art.114 da Constituição Federal Brasileira c/c com ADI 3395-6
19) D - Doutrina
20) A - Doutrina
21) A - art.136 da Constituição Federal Brasileira
22) A - art.130 - a, § 2º inciso III da Constituição Federal Brasileira

DIREITO DO CONSUMIDOR - PROFs. FABIO ALVES / RAFAEL MACHADO

23) D - art.81 do Código de Defesa do Consumidor e seguintes.
24) B - art.18, §1º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO EMPRESARIAL - PROFª PATSY SCHLESINGER

25) C - art.1147 do Código Civil
26) B - art.982 do Código Civil
27) A - art.1052 do Código Civil
DIREITO CIVIL E PROCESSO - PROFs. FABIO ALVES / PATSY SCHLESINGER

28) B - art.156 do código Civil
29) C - art.655 do Código Civil
30) C - art.742 do Código Civil
31) C - art. 1414 do Código Civil
32) D - art.80, inciso II do Código Civil
33) B - Doutrina
34) D - art. 1845 do Código Civil
35) C - art.441 do Código Civil
36) A - art.441 e parágrafo único do Código Civil
37) B - art.1197 do Código Civil
38) B - art.22 do CPC
39) C - art.1581 do Código Civil c/c 1121, §1º do CPC
40) D - art.62 do CPC
41) D - Doutrina
42) C - art.268 do CPC
43) D - art.90 do CPC
44) A - Doutrina
45) D - art. 643, para único do CPC
46) A - art 475/A do CPC
47) A - art. 107 do CPC

DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF.LEANDRO VELLOSO

48) A – artigos 132 e 141 da Lei 8112/90
49) D – artigo 184, parágrafo 1º da CF
50) B – artigo 103, II da Lei 8112/90
51) C – artigo 78, XV da Lei 8666/90 – A suspensão do contrato só poderia ocorrer se o atraso por falta de pagamento fosse superior a 90 dias, e a alternativa nada diz sobre o tempo do atraso
52) D – artigos 12, 14 a 18 e 23 da Lei 8429/92
53) B – Interpretação dos artigos 37, XI e XII, bem como artigo 84 e 61 todos da CF/88, que determinam por eliminação a alternativa C , como a correta
54) A ou D – questão passível de anulação. Muito divergente o tema
55) B – Interpretação Doutrinária Majoritária – Teoria do Fato do Príncipe – José dos Santos Carvalho Filho
56) D – Doutrina de Diógenes Gasparini, Maria Sylvia di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho
57) B – Decreto – Lei 25/37 – artigo 22

DIREITO TRIBUTÁRIO - PROF. RONALDO NORO

58) A - Doutrina
59) D - art.145, inciso II da Constituição Federal Brasileira e art.77 do Código Tributário Nacional
60) A - art. 156, inciso VI da Constituição Federal Brasileira
61) B - art. 150, inciso II da Constituição Federal Brasileira
62) B - art. 151, inciso I do Código Tributário Nacional
63) A - Doutrina
64) B - art.195, §11 da Constituição Federal Brasileira
65) C - art. 149, inciso VI do Código Tributário Nacional
66) D - art.133, inciso II do Código Tributário Nacional
67) B - art.155 - A, §1º do Código Tributário Nacional

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO - PROFª MARIA INÊS GERARDO

68) C – A execução pode ser promovida por um interessado ou, de ofício, pelo julgador competente – art. 878 da CLT
69) B – Sob pena de nulidade, a conciliação tem que ser buscada antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito – arts. 846 e 850 da CLT
70) C – ser remetida à vara do trabalho, seja qual for a fase em que se esteja, para que lá continue sendo processada e julgada, sendo esse novo juízo o competente, inclusive, para executar as sentenças já proferidas pela justiça estadual. – S. 10, STJ
71) C – o empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode se representado por terceiros, ainda que estes não façam parte do quadro societário ou do quadro de empregados dessas empresas – S. 377 do TST, NOVA REDAÇÃO e art. 54 da Lei Complementar nº 123/06
72) D – empregador, pois vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável ao empregado – S. 212 do TST
73) C – Tanto o acordo coletivo de trabalho quanto a convenção coletiva de trabalho têm prazo de vigência de, no máximo, dois anos – art. 614, §3º da CLT
74) C – A empregadora, Alice, não está sujeita ao pagamento de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Os direitos previstos na CLT não se aplicam aos domésticos – art. 7º, alínea “a” da CLT. Os direitos dos domésticos estão previstos no art. 7º, P. único da CRFB/88 e na Lei nº 5.859/72 nos quais não se incluem a Multa do art. 477 da CLT
75) B – A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, devendo mediante atestado médico, notificar seu empregador da data do início do afastamento do emprego que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste – art. 392, §1º da CLT
76) A – Para fins de percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, na justificativa da ausência do empregado motivada por doença, deve-se observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei – S. 15 do TST
77) D – o cálculo do adicional de periculosidade devido a Paulo deve ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial por ele percebidos – OJ 279 da SDI-I do TST
78) C – Quanto ao labor em 20/10/2008 e em 21/10/2008, ao empregado é devido pagamento de horas extras em decorrência de não te sido observado o intervalo determinado por lei – art. 66 da CLT e S. 110 do TST
79) B – tem direito a gozo de licença maternidade por um período de 60 dias, desde que apresente o termo judicial que comprove a efetivação da adoção – art. 392-A, § 2º e § 4º da CLT
80) D – Caso a categoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação – art. 10, I c/c 13 da Lei nº 7.783/89
81) C – Manuel pode postular na justiça do trabalho o pagamento de horas extras, dada a ressalva apresentada pela comissão de conciliação prévia – art. 625-E, parágrafo único da CLT
82) A – O empregador pode dispensar a empregada do exercício da função de confiança sem justo motivo, mas está obrigado a manter o pagamento do valor inerente à gratificação. S. 372 do TST

DIREITO AMBIENTAL - PROFs. RAFAEL MACHADO / SIMONE CARNEIRO

83) B - art.32, §1º da lei 9605/98
84) A - art.17 do decreto 99274/90

DIREITO PENAL E PROCESSO - PROFs. FRAGA, SANDRO CALDEIRA, BEATRIZ ABRAHÃO, RAFAEL MACHADO

85) B- art 52 da Lei 7210/84
86) A - art 6º , IX do CPP
87) B - art.16 do CPP
88) B - art 28, §1º Lei 11.343/06
89) C - art 5 º Lei 11.340/06
90) D - art 140, §1º, II do CP
91) A - art 131, III do CPP
92) D - art 580 CPP
93) B - art 74 do CP
94) B - art 622 do CPP
95) D - art 42 do CP ( dessa questão cabe recurso, pois não há alternativa correta)
96) B – art 246 CP
97) A - art 109 Lei 7210/84
98) D - art 746 do CPP
99) A - art 124, §2 ECA- Lei 8069/90
100) B - art 178 ECA- Lei 8069/90

Margem de erro de até 10%.

Anônimo disse...

Quero parabenizar o porfº Morgado por sua disponibilidade junto aos inscritos para o exame da ordem dos advogados. Por questões financeiras não pude ingressar em curso pretaratório para a 1ª fase, mas posso afirmar que as dicas e explicaçoes divulgadas no site pelo profº esclareceram muitas dúvidas, sendo de grande ajuda. Valeu !!!!

Professor Morgado disse...

Agradeço o carinho.

Abraços