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NOVO ENDEREÇO desde (fev/2010) www.morgadodeontologia.blogspot.com (veja as notícias e comentários sobre a mudança da CESPE pela FGV) no novo BLOG GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 em morgadodeontologia.blogspot.com/ Mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO (
GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
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QUESTÃO 08
Assunto: Código de Ética
Alternativa: A
Fundamentação: Código de Ética, arts.18, 19, 17 e 20
Código de Ética
Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
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