(repostagem)
A CESPE nos deixa, de vez em quando, meio receosos com a possibilidade de caírem perguntas loucas(ou completamente sem importância para o tipo de exame que se presta)sobre o regulamento geral. Por isso, volta e meia me vejo na obrigação de colocar, ao menos, umas informações aparentemente sem importância mas cujo conteúdo encontra-se no Edital.
Datas como 31 de janeiro de 2009 me fazem postar partes do regulamento, como essa que trata da substituição dos cartões de identificação.
Abraços.
Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. § 2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente.
§ 3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.
§ 4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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