É atribuição do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
(A) instaurar, de ofício, o processo disciplinar sobre ato que considere passível de configurar infração ética.
(B) julgar definitivamente sobre a prática, por advogado, no exercício de sua profissão, de crime punível com
prisão simples.
(C) representar as autoridades competentes para julgamento, informando acerca da ocorrência de publicidade
advocatícia que fira a ética profissional.
(D) decidir acerca da divergência entre advogado e cliente quanto à interposição de recurso de decisão judicial na qual o cliente seja sucumbente.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Letra A
letra A!
SIMULADA 37º 429 letra A
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