No que tange às Sociedades de Advogados, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar:
a) o Advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
b) o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando, porém, a sua constituição.
c) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivo junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar.
d) as procurações devem ser outorgadas conjuntamente aos advogados, prescindindo de indicar a sociedade de que façam parte.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
acho que é a letra C
letra C - provimento 126/08!
Gostei de ver, Ju!!!!
SIMULADA 37º 413 letra C
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