novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de janeiro de 2009

QUESTÃO 01 - 37º EXAME DE ORDEM

5 comentários:

Professor Morgado disse...

PROVA BETA
QUESTÃO 01
Assunto: SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Alternativa: B
Fundamentação: Art.39 do Regulamento Geral do EAOAB

Professor Morgado disse...

REGULAMENTO GERAL DO EAOAB
Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

Anônimo disse...

Obrigado professor! Muito bom poder contar com essa ajuda!

Grande abraço,

Deborah Fontes disse...

prof.
de acordo com a lógica da alternativa correta,a sociedade de advogados só pode associar-se com advogados para a participação nos resultados, excluídas quaisquer outras possibilidades de associação, inclusive a referente ao vínculo de emprego. não coloquei esta como certa..será que estou muito errada neste raciocínio?
OBrigada!

Anônimo disse...

Questão 01 - GABARITOS ERRARAM ??
Todos os gabaritos extra-oficiais estão dando como correta a seguinte alternativa:

"A sociedade de advogados pode associar-se com advogados "APENAS" para participação nos resultados, sem vínculo de emprego."

Contudo, o art. 39 do Regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB assim dispõe:

"A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados."

Em outras palavras, sociedade de advogados PODE SIM associar-se com advogados sem participação nos lucros, pois o artigo não restringe tal hipótese. Esse "APENAS", por sí só, torna a questão errada!

O que o Sr. acha ??