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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
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5 comentários:
PROVA BETA
QUESTÃO 01
Assunto: SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Alternativa: B
Fundamentação: Art.39 do Regulamento Geral do EAOAB
REGULAMENTO GERAL DO EAOAB
Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.
Obrigado professor! Muito bom poder contar com essa ajuda!
Grande abraço,
prof.
de acordo com a lógica da alternativa correta,a sociedade de advogados só pode associar-se com advogados para a participação nos resultados, excluídas quaisquer outras possibilidades de associação, inclusive a referente ao vínculo de emprego. não coloquei esta como certa..será que estou muito errada neste raciocínio?
OBrigada!
Questão 01 - GABARITOS ERRARAM ??
Todos os gabaritos extra-oficiais estão dando como correta a seguinte alternativa:
"A sociedade de advogados pode associar-se com advogados "APENAS" para participação nos resultados, sem vínculo de emprego."
Contudo, o art. 39 do Regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB assim dispõe:
"A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados."
Em outras palavras, sociedade de advogados PODE SIM associar-se com advogados sem participação nos lucros, pois o artigo não restringe tal hipótese. Esse "APENAS", por sí só, torna a questão errada!
O que o Sr. acha ??
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