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NOVO ENDEREÇO desde (fev/2010) www.morgadodeontologia.blogspot.com (veja as notícias e comentários sobre a mudança da CESPE pela FGV) no novo BLOG GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 em morgadodeontologia.blogspot.com/ Mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO (
GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
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6 comentários:
Gabarito Extra Oficial do Curso Fraga - 1ª Fase 37º Exame - PROVA GAMA
DEONTOLOGIA JURÍDICA - PROF. ROBERTO MORGADO
01) C - art.39 do Regulamento Geral
02) A - art.7º, inciso VI, “a” do EOAB
03) C - art.7º, inciso XIII do EOAB
04) C - art.146 do Regulamento Geral
05) C - art. 36, inciso II do CED
06) A - art. 51, § 3º do CED
07) B - art. 14, 15 e 16 do CED
08) A - art.17, 18, 19 e 20 do CED
09) D - art. 27 do CED
10) D - art. 13 do EOAB
DIREITO INTERNACIONAL - PROF. VITOR MARCELO
11) D - Doutrina
12) D - arts.49 inciso I e 84 incisos. IV e VIII da Constituição Federal Brasileira.
DIREITO CONSTITUCIONAL - PROFs. ANA CLAUDIA SANT’ANNA / RAFAEL MACHADO
13) A - art.5 inciso LXXI da Constituição Federal Brasileira
14) B - art. 14, §6º e 7º da Constituição Federal Brasileira e lei complementar 64 de 1990
15) D - art.103 - A, §1º da Constituição Federal Brasileira
16) D - art. 85 inciso VII da Constituição Federal Brasileira
17) C - art.102, §2º da da Constituição Federal Brasileira
18) A - art.114 da Constituição Federal Brasileira c/c com ADI 3395-6
19) A - Doutrina
20) B - Doutrina
21) B - art.136 da Constituição Federal Brasileira
22) B - art.130 - a, § 2º inciso III da Constituição Federal Brasileira
DIREITO DO CONSUMIDOR - PROFs. FABIO ALVES / RAFAEL MACHADO
23) A - art.81 do Código de Defesa do Consumidor e seguintes.
24) C - art.18, §1º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
DIREITO EMPRESARIAL - PROFª PATSY SCHLESINGER
25) D - art.1147 do Código Civil
26) C - art.982 do Código Civil
27) B - art.1052 do Código Civil
DIREITO CIVIL E PROCESSO - PROFs. FABIO ALVES / PATSY SCHLESINGER
28) C - art.156 do código Civil
29) D - art.655 do Código Civil
30) D - art.742 do Código Civil
31) D - art. 1414 do Código Civil
32) A - art.80, inciso II do Código Civil
33) C - Doutrina
34) A - art. 1845 do Código Civil
35) D - art.441 do Código Civil
36) B - art.441 e parágrafo único do Código Civil
37) C - art.1197 do Código Civil
38) C - art.22 do CPC
39) D - art.1581 do Código Civil c/c 1121, §1º do CPC
40) A - art.62 do CPC
41) A - Doutrina
42) D - art.268 do CPC
43) A - art.90 do CPC
44) B - Doutrina
45) D - art. 643, para único do CPC
46) B - art 475/A do CPC
47) B - art. 107 do CPC
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF.LEANDRO VELLOSO
48) B – artigos 132 e 141 da Lei 8112/90
49) A – artigo 184, parágrafo 1º da CF
50) C – artigo 103, II da Lei 8112/90
51) D – artigo 78, XV da Lei 8666/90 – A suspensão do contrato só poderia ocorrer se o atraso por falta de pagamento fosse superior a 90 dias, e a alternativa nada diz sobre o tempo do atraso
52) D – artigos 12, 14 a 18 e 23 da Lei 8429/92
53) C – Interpretação dos artigos 37, XI e XII, bem como artigo 84 e 61 todos da CF/88, que determinam por eliminação a alternativa C , como a correta
54) B ou A – questão passível de anulação. Muito divergente o tema
55) C – Interpretação Doutrinária Majoritária – Teoria do Fato do Príncipe – José dos Santos Carvalho Filho.
56) A – Doutrina de Diógenes Gasparini, Maria Sylvia di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho
57) C – Decreto – Lei 25/37 – artigo 22
DIREITO TRIBUTÁRIO - PROF. RONALDO NORO
58) B - Doutrina
59) A - art.145, inciso II da Constituição Federal Brasileira e art.77 do Código Tributário Nacional
60) B - art. 156, inciso VI da Constituição Federal Brasileira
61) C - art. 150, inciso II da Constituição Federal Brasileira
62) C - art. 151, inciso I do Código Tributário Nacional
63) B - Doutrina
64) C - art.195, §11 da Constituição Federal Brasileira
65) D - art. 149, inciso VI do Código Tributário Nacional
66) A - art.133, inciso II do Código Tributário Nacional
67) C - art.155 - A, §1º do Código Tributário Nacional
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO - PROFª MARIA INÊS GERARDO
68) “D” – A execução pode ser promovida por um interessado ou, de ofício, pelo julgador competente – art. 878 da CLT
69) “C” – Sob pena de nulidade, a conciliação tem que ser buscada antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito – arts. 846 e 850 da CLT
70) “D” – ser remetida à vara do trabalho, seja qual for a fase em que se esteja, para que lá continue sendo processada e julgada, sendo esse novo juízo o competente, inclusive, para executar as sentenças já proferidas pela justiça estadual. – S. 10, STJ
71) “D” – o empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode se representado por terceiros, ainda que estes não façam parte do quadro societário ou do quadro de empregados dessas empresas – S. 377 do TST, NOVA REDAÇÃO e art. 54 da Lei Complementar nº 123/06
72) “A” – empregador, pois vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável ao empregado – S. 212 do TST
73) “D” – Tanto o acordo coletivo de trabalho quanto a convenção coletiva de trabalho têm prazo de vigência de, no máximo, dois anos – art. 614, §3º da CLT
74) “D” – A empregadora, Alice, não está sujeita ao pagamento de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Os direitos previstos na CLT não se aplicam aos domésticos – art. 7º, alínea “a” da CLT. Os direitos dos domésticos estão previstos no art. 7º, P. único da CRFB/88 e na Lei nº 5.859/72 nos quais não se incluem a Multa do art. 477 da CLT
75) “C” – A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, devendo mediante atestado médico, notificar seu empregador da data do início do afastamento do emprego que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste – art. 392, §1º da CLT
76) “B” – Para fins de percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, na justificativa da ausência do empregado motivada por doença, deve-se observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei – S. 15 do TST
77) “A” – o cálculo do adicional de periculosidade devido a Paulo deve ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial por ele percebidos – OJ 279 da SDI-I do TST
78) “D” – Quanto ao labor em 20/10/2008 e em 21/10/2008, ao empregado é devido pagamento de horas extras em decorrência de não te sido observado o intervalo determinado por lei – art. 66 da CLT e S. 110 do TST
79) “C” – tem direito a gozo de licença maternidade por um período de 60 dias, desde que apresente o termo judicial que comprove a efetivação da adoção – art. 392-A, § 2º e § 4º da CLT
80) “D” – Caso a categoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação – art. 10, I c/c 13 da Lei nº 7.783/89
81) “D” – Manuel pode postular na justiça do trabalho o pagamento de horas extras, dada a ressalva apresentada pela comissão de conciliação prévia – art. 625-E, parágrafo único da CLT
82) “B” – O empregador pode dispensar a empregada do exercício da função de confiança sem justo motivo, mas está obrigado a manter o pagamento do valor inerente à gratificação. S. 372 do TST
DIREITO AMBIENTAL - PROFs. RAFAEL MACHADO / SIMONE CARNEIRO
83) C - art.32, §1º da lei 9605/98
84) B - art.17 do decreto 99274/90
DIREITO PENAL E PROCESSO - PROFs. FRAGA, SANDRO CALDEIRA, BEATRIZ ABRAHÃO, RAFAEL MACHADO
85) c- art 52 da Lei 7210/84
86) b- art 6º , IX do CPP
87) c - art.16 do CPP
88) c- art 28, §1º Lei 11.343/06
89) d- art 5 º Lei 11.340/06
90) a- art 140, §1º, II do CP
91) b- art 131, III do CPP
92) a- art 580 CPP
93) b art 74 do CP
94) c- art 622 do CPP
95) a- art 42 do CP ( dessa questão cabe recurso, pois não há alternativa correta)
96) c – art 246 CP
97) b- art 109 Lei 7210/84
98) a - art 746 do CPP
99) b- art 124, §2 ECA- Lei 8069/90
100) b- art 178 ECA- Lei 8069/90
Margem de erro de até 10%.
fala ilustre professo, espero que esteje bem. venho lhe comunicar que passei no 37 exame e ja estou advogando, agradeço ao sr. por tudo, principalmente pelo incentivo. um forte abraço. Paulo (ex aluno da ESA Nova Iguaçu)
Olá Prof!!! É com muita satisfação que venho parabenizar pelo excelente blog. Encontrei sem querer no google. Vou fazer meu primeiro exame e estudo sozinha com muita determinação.Parabéns pela iniciativa´e muito sucesso.
Monike.
Isso aí, Paulão!!
Agora é hora de botar os ensinamentos éticos em prática. Eu é que agradeço seu retorno ao BLOG para dar-me boas notícias.
Nos vemos pelos corredores um dia desses, amigo!
Sucesso!!
Monike,
agora saiba que não está mais sozinha, ok.
Espero que além de determinação utilize um método racional de aprendizado, essencial para bom rendimento em exames e concursos.
Estarei aqui esperando seus comentários e postagens nas questões que irei colocar.
Grande beijo.
Olá professor,
Seu blog esté sendo enriquecedor para meu crescimento, obrigada!
Prestarei o exame no início do proximo ano, ainda estou concluindo o 10º período, poderia me enviar algum método de estudo?
Envie para vanessanaweb@hotmail.com
Desde já agradeço,
Vanessa Miranda
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