O prazo prescricional, estabelecido pelo EAOAB, para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios, é de
(A) 5 (cinco) anos.
(B) 2 (dois) anos.
(C) 10 (dez) anos.
(D) 3 (três) anos.
Blog do Morgado
EXAME 3.2009 - CORREÇÃO
sábado, 4 de julho de 2009
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6 comentários:
letra d
letra a
Letra A
Letra A Mestre...
"Que eternidade para o dia 20"
Fernandão
Letra A
8 Honorários (2/09) resposta letra A
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