O prazo prescricional, estabelecido pelo EAOAB, para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios, é de
(A) 5 (cinco) anos.
(B) 2 (dois) anos.
(C) 10 (dez) anos.
(D) 3 (três) anos.
Chegou a hora!
Há 14 anos
NOVO ENDEREÇO desde (fev/2010) www.morgadodeontologia.blogspot.com (veja as notícias e comentários sobre a mudança da CESPE pela FGV) no novo BLOG GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 em morgadodeontologia.blogspot.com/ Mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO (
GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
Compre pelo correio remetendo mensagem eletrônica para rnmorgado@hotmail.com e obtenha as informações para o envio.
Rio de JaneiroJM LIVRARIA
6 comentários:
letra d
letra a
Letra A
Letra A Mestre...
"Que eternidade para o dia 20"
Fernandão
Letra A
8 Honorários (2/09) resposta letra A
Postar um comentário