RESPONSABILIDADE
OAB/SP - dez/99 - Exame 110
Advogado empregado de sociedade de advogados devidamente regularizada e por ela atuando com exclusividade, no exercício da sua atividade profissional veio a causar danos a diversos clientes do escritório. Em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, os clientes prejudicados poderão chamar à responsabilidade civil e disciplinar, para reparação desses danos,
a) o advogado empregado que atuou na prestação de serviços.
b) a sociedade de advogados e todos os seus sócios.
c) o advogado empregado e a sociedade de advogados.
d) o advogado empregado e todos os sócios da sociedade de advogados.
DESPEDIDA DAS TURMAS 1 E 2 DO CURSO FRAGA (03/09/09 - NOITE)
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
Me confundi professor, mas acho q é a D.
Essa questão é intressante, né, anônimo.
Quest. 3 sociedades (2/09) resposta letra B
Questão boa p/cair n prova né professor??hahahahaha,
Sou eu denovo..Anônima Roberta
realmente, beta. essa a CESPE gosta.
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