RESPONSABILIDADE
OABSP MAR 2001 114
Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada na Lei no 8.906/94 e no Regulamento Geral. No que tange aos danos causados aos clientes da sociedade de advogados e conseqüente indenização, por ação ou omissão no exercício da profissão,
A. somente a sociedade responde no limite do seu capital social.
B. a sociedade e o sócio que atuou em nome do cliente respondem até o limite do capital social integralizado.
C. somente o sócio que atuou em nome do cliente responde ilimitadamente.
D. além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
D.
Roberta
Quest. 5 sociedades (2/09) resposta letra D
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