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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

BEBEDEIRA JUSTIFICADA?



Aguardo ansioso quais os justos motivos que autorizam a embriaguez habitual.

E vocês, acham que seria o que?


Votem na enquete enquanto aguardamos...



27 comentários:

Fran disse...

O único motivo justo que eu encontro para me embriagar seria a aprovação na OAB, mas como isso nao aconteceu, bateu na trave, eu nao vejo motivo justo para isso hehehe
Morgado, te passei um mail no hotmail, me responde por favor...
Beijos

Karine Duarte disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Karine Duarte disse...

A enquete é maravilhosa, confesso que quando li a questão tive que reler para ter certeza que era isso que estava escrito e ri no meio da prova...por isso não marquei essa resposta e fiquei com 49 pontos...pois é!

Agora estou no meu inferno astral pós OAB, também acrescentaria como justo motivo para ficar muito doida...

Mas me diz, você acha que eles anulam essa questão? Eles psicografaram, legislaram, da onde eles tiraram isso? Pela sua experiência, eu devo me preparar em um curso para a 2ª fase??

Desculpe mas tô pirando!

Obrigada!

Karine Duarte disse...

Parabéns pela criatividade, só rindo dessa questão!Hahahahahahaha!

Anônimo disse...

Professor o Sr. show! Só o Sr. para me fazer rir dessa questão.
Por favor responda os seus alunos, clamamos por uma resposta de uma pessoa experiente em OAB, O Sr. acredita que essa questão será anulada?
Por favor nos responda.
Estamos ansiosos por sua opinião.

Deborah Rocha

Professor Morgado disse...

Fran,

em breve responderei a sua mensagem;

Anônima, Deborah e Karine;
ou a CESPE está formando jurisprudência, ou existe a real possibilidade de anularem a questão; fico com a segunda alternativa.

Abraços.

Anônimo disse...

Bom dia Morgado!!!!!!
td bem?
acertei 08 de deonto...obrigada pela força so msmo vc para "passar" essa matéria de um modo tao especial e diferente da graduação!
a questão nº 01 será objeto de recurso?
pois nao esta no site do curso fraga.
abs
luciana

Anônimo disse...

...voltando a questão...não marquei a bebedeira sem justo motivo...rs
fiquei com 47 pontos...
o q eu faço me preparo para a segunda fase?
abs

Anônimo disse...

Prof. Morgado!
a questão 34 está no site:
http://www.fortium.com.br/portal/index2.php?tipo=4&pag=detrecursosoab&id=21
QUESTÃO 34
A questão tem duas alternativas verdadeiras. Vejamos.
Caracteriza obrigação de meio o ato de o advogado assumir defender os interesses dos clientes, empregando seus conhecimentos para obtenção de determinado resultado; neste tipo de obrigação, o advogado não fará jus aos honorários advocatícios quando não vencer a causa.
Ora a expressão honorários advocatícios remonta à sucumbência o que realmente não faz jus o advogado quando não vencer a causa.
Tendo duas alternativas corretas, a questão deve ser anulada.
Por favor o q o Sr. acha?
abs
luciana

Anônimo disse...

Morgadão, nos responda!!!!!!!!!!

Alana disse...

Adorei a enquete! Fui obrigada a marcar todas.rsrs
A cespe inovou nesta questão, me recusei a marcar embriaguez por justo motivo.
BEIJOS

Fabricio disse...

Essa questão do motivo justo para embriaguez foi uma palhaçada. Fui induzido a erro por causa dela. Uma vez que eu SABIA a matéria, e tinha noção de que não se tratava daquilo, eu pensei na pegadinha. Assinalei outra que me parecia "menos ruim", a primeira (letra A) ao invés da D. Brincadeira (de mau gosto...) da Cespe.

Anônimo disse...

Professor Mogado..adoreiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii..Vc é demais!!!
Ah só p/agradecer pq eu gabaritei Deonto..
Agora to estudando p segunda fase de Adm.
mil beijos,
Roberta

Marcia Principe disse...

Grande Mestre ... só vc mesmo para fazer a gente sorrir num momento em que paira no ar a maior ansiedade, mas dessa vez não deu para passar, mas falo com orgulho que em deonto acertei 08 questões, inclusive a 1ª questão, que tb li e reli, mas como na CESPE tudo pode, e naõ temos que nos espantar, bastava lembrar: bebedeira, jogatina e Gritaria ... Mil Bjs no seu coração

Marcia Principe disse...

Esqueci de falar ... estarei mais presente no seu blog fazendo as questões que vc coloca ... bjs

Anônimo disse...

Professor, pelo que estou lendo aqui, a questao n. 5 é passivel de anulaçao,

gostaria de ajuda, quero saber se estou certa

no edital diz:

7 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
7.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos jurídicos, dentro das
disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito, fixadas pelo CNE do
MEC, bem como pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o seu Regulamento Geral e o Código de Ética e
Disciplina da OAB.

no mec diz:

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário,
Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e
Direito Processual

Logo, nao está no edital o provimento da oab que da base para a alternativa correta da questao 5

provimento 109/2005:

Provimento No. 109/2005

“Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 54, V, e 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0025/2005/COP, RESOLVE:

Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de Advogados.

Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os alcançados pelo art. 7º, V, da Resolução nº 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal. (Retificação. DJ, 14.12.2005, p.377, S1).

Dessa forma não há alternativa correta.

É isso?
estou errada?

muito obrigada

Mariana

e-mariana@hotmail.com

Anônimo disse...

Correta esta a 5, mas eles nao podem nos cobrar algo que nao foi solicitado o estudo, né?

Mariana

Universitariozen disse...

Bom dia nobre Profº Morgado;

Dúvidas sobre pactuação de Honorários Convencionados anteriormente ao ESTATUTO DA ORDEM!

...

O Contrato Convencionado em 50% sobre o resultado da demanda e com despesas por conta do Advogado, celebrado anteriormente a edição do ESTATUTO, viola os preceitos éticos da advocacia?

In casu, há que se considerar o Princípio Lex Tempus Regit Actum e o ato juridico perfeito?

Havia Norma anterior ao ESTATUTO que proibia ou punia a cobrança do referido percentual?


Abraços;

Att

André Luís

Professor Morgado disse...

Prezados André Luis, Luciana e Mariana;

Não é má vontade, mas as respostas a questionamentos, salvo casos especiais, são tão somente apresentadas durante as aulas(presenciais e on-line).
Esse Blog não é um curso virtual.
Abraços,

Professor Morgado disse...

Alana e Fabrício,

o que fazemos ao ver uma palhaçada?
Rimos!

Grande abraço.

Professor Morgado disse...

Marcinha,

saudades de vc no BLOG!
aparece mesmo!
Mil beijos

Professor Morgado disse...

Karine e Deborah Rocha,

prepararem-se, sim, para a segunda fase.

Não sou vidente, nem tampouco sou eu quem julga os recursos mas, acredito que nem seja preciso recorrer com a publicação do gabarito oficial.
Aguardamos.
Bjs

Anônimo disse...

Prof. Morgado....e se eu só for um acompanhante de seu blog ? Não posso ter alguns esclarecimentos com vc ? Só pagando mesmo ?

Ok...obrigado por tudo até aqui !

Anônimo disse...

Ah...ia me esquecendo, essa 1ª questão "passou batida" por vc na hora da correção, né ?

Anônimo disse...

fui sua aluna no curso fraga...eu so gostaria de saber se devo fazer recurso da questao n. 01, e eu sei q esse blog nao e um curso virtual apenas pensei que poderia contar com uma resposta sim ou não.
mil desculpas e obrigada por td.
luciana

Anônimo disse...

Quando li a questão, vendo que não dava pra marcar nenhuma outra, pensei que o único "justo motivo" seria o de alcoolismo, que é uma doença e portanto passível de tratamento e não punição... mas para ter que elaborar tanto assim uma resposta, já vira uma tese de defesa.
Rosana.

Professor Morgado disse...

Pôxa Luciana,

não é assim também... quase me magoa, falando dessa forma; imagine que fosse você uma pessoa que tenta auxiliar os outros e ainda obrigue-se a responder centenas de questionamentos específicos.
Olhe o universitariozen, por exemplo:
O Contrato Convencionado em 50% sobre o resultado da demanda e com despesas por conta do Advogado, celebrado anteriormente a edição do ESTATUTO, viola os preceitos éticos da advocacia?

In casu, há que se considerar o Princípio Lex Tempus Regit Actum e o ato juridico perfeito?

Havia Norma anterior ao ESTATUTO que proibia ou punia a cobrança do referido percentual?

QUANTAS PERGUNTAS NUMA SÓ POSTAGEM, HEIN, LU...

entendeu agora? se abro uma exceção, não tem mais jeito.

E Luciana, se postei os elementos que podem fundamentar o recurso; você acha que orientaria aos que precisam de poucos pontos a recorrer? ou não?

Espero que coloque-se, por vezes, como pessoa que CEDE, como faço. A que PEDE, é mais comum.

Espero que tenha compreendido.
Um grande abraço.