Um Advogado militante, inscrito na OAB-RJ, foi eleito e empossado Governador do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e no exercício da advocacia durante o período que exerceu o mandato de Governador?
a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia;
c) Será licenciado da OAB-RJ e não poderá exercer a advocacia enquanto for Governador;
d) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.;
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
letra d - seria o art. 30,II EOAB?
Acho q é a C.....
marcinha, está fazendo a mesma confusão da questão 15. da uma olhada no comentário que deixei lá.
Quest. 13 IMPED. E INCOMPAT. (2/09) resposta letra C
Postar um comentário