OAB RJ MAR 2003 - 21º EXAME DE ORDEM
O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio do Banco Bradesco S.A. Pergunta-se: Como fica a situação do Dr. Pedro Ribeiro junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a) Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar;
b) Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;
c) Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras;
d) Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia sem qualquer restrição;
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra b
anjo, GERENTE E DIRETOR, seja de banco(público ou privado!), operadora de cartão de crédito, finenceiras, corretores de valores mobiliários, etc... são sempre INCOMPATÍVEIS TEMPORARIAMENTE, ou seja, geral, na forma do art 12,II (c/c art.28, VIII), o LICENCIMENTO.
Quest. 28 IMPED. E INCOMPAT. (2/09) resposta letra B
ABRAÇOS
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