OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
99. Após ter transitado em julgado decisão proferida em processo disciplinar que aplicou ao advogado uma pena de suspensão por 30 dias, prorrogável enquanto não fizesse uma prestação de contas, que até então não lograra demonstrar que tinha sido feita, acaba ele, entretanto, recuperando o documento que comprova que tal prestação se deu efetivamente e que antes não era disponível por se encontrar no interior de um veículo de sua propriedade, que havia sido furtado. Deverá, então o advogado, com o objetivo de solucionar a pendência, recorrer
(A) ao órgão recursal superior, pedindo a anulação da decisão transitada em julgado.
(B) ao órgão julgador, pedindo a revisão da decisão, apontando erro no julgamento, agora esclarecido com o documento que finalmente veio para os autos do processo disciplinar.
(C) ao órgão recursal superior, pedindo a reforma da decisão.
(D) ao Presidente do Conselho Seccional, pedindo urgente providência no sentido de cancelar a pena de suspensão.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Boa Noite!
acredito ser a Letra D
Boa noite, Alexandre.
Quest. 35 OAB (2/09) resposta letra B
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