MARÇO 2000 OAB DF
2. A competência para alterar o Regulamento Geral e para realizar o Exame de Ordem é:
a) Em ambos os casos, do Conselho Federal.
b) Em ambos os casos, do Conselho Seccional.
c) Do Conselho Seccional e do Conselho Federal, respectivamente.
d) Do Conselho Federal e do Conselho Seccional, respectivamente.
Lembrando dos amigos/alunos da Turma de Exercícios (tarde)
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
A LETRA D é a correta, baseado no inciso V do art. 54, EAOAB e inciso VI do art. 58, EAOAB
Quest. 45 OAB (2/09) resposta letra D
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