DEZEMBRO 2000 OAB DF
3. A quem compete alterar o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina?
a) Ao Conselho Seccional;
b) Ao Colégio de Presidentes de Seccionais, por proposta apresentada pela Seccional interessada, desde que aprovada, no mínimo, por dois terços dos Presidentes de Seccionais perante à reunião;
c) Ao Colégio de Presidentes de Seccionais, por proposta apresentada pela Seccional interessada, desde que aprovada, no mínimo, por maioria simples dos Presidentes de Seccionais presentes à reunião;
d) Ao Conselho Federal.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra D, fundamentado no art. 54, inciso V do EAOAB.
Quest. 46 OAB (2/09) resposta letra D
Postar um comentário