OABDF DEZ 2006
6. Sobre o Órgão Especial do Conselho Federal, é CORRETO afirmar que:
a) é competente para julgar os recursos interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.);
b) é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
c) é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;
d) é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Pode comentar? Grato, M.
Prof. HELP !!!
Acho que é a letra B
Ju
Calma Ju...
está correta de novo.
Quest. 54 OAB ESPECIAL-CÂMARAS resposta letra B
Postar um comentário