OABDF AGO 2005
10 Sobre a competência dos órgãos do Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:
a) Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;
b) Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
c) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
d) Compete à Terceira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
LETRA A
Quest. 64 OAB ESPECIAL - O.E. e O.E.C.P. resposta letra A
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