96 O advogado cometeu uma falta ética exercendo a profissão na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Sua inscrição originária é da OAB/DF. O poder de punir disciplinarmente esse advogado compete exclusivamente:
a) Ao Conselho Federal da OAB;
b ) Ao Conselho Seccional da OAB do Distrito Federal;
c) Ao Conselho Seccional do Estado de São Paulo;
d) O advogado poderá responder o processo no Conselho Seccional da OAB/DF ou da
OAB/SP.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
ACHO ..QUE É LETRA "B". LUCIA
é competente a seccional onde ocorreu a infração. LETRA "C".Wagner
SIMULADA 36º 96 letra C
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