Para estar em consonância com o regramento ético, o advogado nomeado para síndico, em processo falimentar onde esteja representando clientes/credores perante a mesma massa falida, deve
a) renunciar ao patrocínio apenas dos clientes/credores contra quem, como síndico, possa vir a dar parecer contrário.
b) substabelecer os poderes da função de síndico para continuar o patrocínio dos interesses de seus clientes/credores.
c) contratar outro profissional para os atos processuais da sindicância, ficando liberado para patrocinar seus clientes/credores.
d) declinar da função para poder patrocinar os interesses de seus clientes/credores.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra D, quase certeza..
Pode comemorar, Ju!!
SIMULADA 37º 419 letra D
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